Você sabia que o Espiritismo era considerado crime de acordo com o Código Penal de 1890, punido com até 6 meses de prisão e ainda multa de até 500 mil réis (US$ 270 pelo câmbio de 1890)? Ainda segundo o G1, muitos espíritas foram processados no Brasil por ‘atentar contra a saúde pública’, embora o Brasil já houvesse reconhecido o direito de livre manifestação religiosa – o problema é que naquela época, o espiritismo ainda não era considerado uma religião:
“Praticar o espiritismo, a magia e seus sortilegios, usar de talismans e cartomancias para despertar sentimentos de odio ou amor, inculcar cura de molestias curaveis ou incuraveis, emfim, para fascinar e subjugar a credulidade publica [art. 157, na grafia da época]” era crime punível com “prisão cellular por um a seis mezes e multa de 100$000 a 500$000 [100 mil a 500 mil réis]”.
A reportagem tem como base as conclusões de Célia da Graça Arribas em sua dissertação de mestrado –“Afinal, espiritismo é religião? – A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira” – defendida na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP em 2008. Você pode baixar o estudo na íntegra em pdf no site da USP.